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sábado, outubro 06, 2007

Tratado do processo criminal

A mais recente obra em língua portuguesa a dar entrada no Projecto Gutenberg é da área de Direito.

"§. 4.^o As auctoridades administrativas tem obrigação de dar noticia dos crimes publicos ao Ministerio Publico do Julgado em que forem commettidos, formando e remettendo-lhe o auto d'investigação com indicação das testemunhas, e todos os documentos que possam servir de esclarecimento e prova. _Nov. Ref. Jud. Art. 894_.

Incumbe tambem aos Juizes Eleitos noticiar ao Juiz de Direito no Julgado Cabeça de Comarca, qualquer crime publico commettido na sua Freguezia, enviando-lhe a participação, havendo-a, e o auto do corpo de delicto.

O Ministerio Publico tem igual obrigação de communicar ao Juiz respectivo a participação escripta que houver recebido, requerendo-lhe se proceda a corpo de delicto, quando não esteja feito. _Nov. Ref. Jud. Art. 893 e 897_."

Excerto do capítulo I da obra Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia de autor desconhecido, disponível para leitura no sítio do Projecto Gutenberg. Esta obra foi revista por 12 voluntários do Projecto Distributed Proofreaders.

Boas leituras.

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